Shopping Iguatemi Porto Alegre Vale-Brinde

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.038122/2024

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Co-Proprietários de Lojas do S C Iguatemi POA
1.1.2. Endereço: Av. João Wallig, 1.800 – Passo d'Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900
1.1.3. CNPJ nº. 07.280.564/0001-74

1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre
1.2.2. Endereço: Av. João Wallig, 1.800 – Passo d'Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900
1.2.3. CNPJ nº. 90.159.799/0001-56

1.2.4. Razão Social: CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
1.2.5. CNPJ nº. 61.158.283/0174-07

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Vale-brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Porto Alegre/RS

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 18/11/2024 a 06/01/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 18/11/2024 a 06/01/2025 ou enquanto durar o estoque de 26.600 (vinte e seis mil e seiscentos) brindes

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras, conforme estabelecido neste Regulamento, no período de 18/11/2024 a 06/01/2025, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Shopping Iguatemi Porto Alegre ou enquanto durar o estoque de 26.600 (vinte e seis mil e seiscentos) brindes.

6.2. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site www.iguatemiportoalegre.com.br.

6.3. Para participar da promoção “NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”, no período de 18/11/2024 a 06/01/2025, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Shopping Iguatemi Porto Alegre, terá direito a 1 (um) Panettone da Kopenhagen de gotas chocolate ao leite e recheio de mousse de chocolate 530g, caso se cadastre na promoção através do aplicativo “Iguatemi Porto Alegre”.

6.3.1. O participante deverá baixar o aplicativo “Iguatemi Porto Alegre”, através de um smartphone com sistema IOS ou Android, cadastrando ou atualizando seus dados pessoais, bem como digitalização de sua(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) de compra que, após serem validados pelo sistema, dará direito a 1 (um) Panettone da Kopenhagen de gotas chocolate ao leite e recheio de mousse de chocolate 530g, denominado “brinde”.

6.3.1.1. Caso o participante tenha suas notas fiscais aprovadas, mas não tenha retirado seu brinde até às 22h00 do dia 06/01/2025 ou enquanto durou o estoque de 26.600 (vinte e seis mil e seiscentos) brindes, o participante perderá o direito ao brinde.

6.3.2. Caso todos os 26.600 (vinte e seis mil e seiscentos) brindes sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

6.3.3. Fica limitado a troca de 1 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.

6.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 600,00 (seiscentos reais) para troca do brinde, sendo não cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado no sistema para os fins de troca de outro brinde dentro do período vigente da promoção, respeitando o limite de 1 (um) brinde por CPF.

6.5. O cadastro no aplicativo da promoção será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.

6.5.1. Para fins de participação nesta promoção, a empresa promotora aceitará comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do Participante titular do cadastro, sem CPF ou com CPF de terceiros até o parentesco de 3º grau, sendo obrigatório que pelo menos uma das notas cadastradas esteja com o CPF do titular do cadastro.

6.6. Após o cadastramento e validação da(s) nota(s) fiscal(is), o sistema da promoção bloqueará qualquer cadastramento repetido.

6.6.1. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

6.9. O balcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingo e Feriados das 11h00 às 22h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Iguatemi Porto Alegre e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes. 

6.10. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Iguatemi Porto Alegre ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

6.11. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6.11.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Iguatemi Porto Alegre.

6.5.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais de compras emitidos em nome de pessoa jurídica, bem como comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida não serão aceitos.

6.12. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista.

6.13. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, será aceito apenas o canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.14. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.

6.14.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

6.14.2. Serão válidos somente notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Shopping Iguatemi Porto Alegre e com CNPJ de cadastro no sistema da promoção durante o período desta promoção, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos para fins desta promoção: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativas a bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac e fumos e seus derivados.

6.15. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento.

7. PREMIAÇÃO:

7.1. Serão distribuídos 26.600 (vinte e seis mil e seiscentos) brindes em toda promoção, conforme descrição abaixo:

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.2. Não poderão participar da promoção, os proprietários, funcionários e seus parentes de 1º grau das lojas e espaços comerciais do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e seus parentes de 1º grau da empresa promotora, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários, bem como instrutor (personal trainer) da Bodytech e/ou qualquer funcionários terceirizados que preste seus serviços nas lojas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, inclusive aqueles que, ainda que indiretamente, atuem regularmente ou eventualmente nas dependências do shopping em projetos, eventos, atividades promocionais ou qualquer outra iniciativa. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

9.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que estarão bloqueadas para cadastramento no aplicativo da promoção.

9.2.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

10. ENTREGA DO BRINDE:

10.1. O brinde será entregue exclusivamente no balcão de trocas do Shopping Iguatemi Porto Alegre, mediante apresentação de um documento com foto.

10.2. O brinde distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.3. O direito ao brinde é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ousubstituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do brinde.

10.4. O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site www.iguatemiportoalegre.com.br . A empresa mandatária compromete-se a adquirir o brinde antes do início da promoção.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

11.2. O regulamento da promoção está disponível no site www.iguatemiportoalegre.com.br .

11.3. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

11.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

11.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

11.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

11.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

11.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

11.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: [email protected] .

11.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

11.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

11.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.13. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

11.14. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RG, CPF, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

11.15. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

11.16. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à empresa promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

11.17. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

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